top of page

Pronunciamento completo do deputado estadual Marquito (PSOL-SC) sobre a Tese do Marco Temporal

Hoje, eu gostaria de trazer algumas reflexões para além das que foram feitas ontem na audiência pública do marco temporal.


Primeiramente, chamo a atenção para o nosso papel, como parlamentares, de prestar serviço à população catarinense. E o que temos visto é muito desserviço com relação às questões indígenas no estado. Precisamos nos colocar à disposição para esclarecer as dúvidas, com base em informações corretas, e ajudar a minimizar conflitos. E o que temos visto é a produção de mais confusão, com informações não confirmadas e até fake news. Isso só tem inflamado os ânimos, deixado moradores inseguros, e gerado falas e atuações preconceituosas contra as populações indígenas catarinenses, tão catarinenses quanto qualquer um de nós, tão detentoras de direitos quanto qualquer um de nós.


Até crimes têm sido cometidos nesse processo. A Polícia Federal esteve conosco na semana passada, em uma reunião de construção de sala situacional de mediação de conflitos relacionados à demarcação de terras indígenas em Santa Catarina. E a PF nos informou que há pessoas sendo investigadas por isso, que terão de responder pelas ilegalidades praticadas.


As informações oficiais que solicitamos ao Ministério dos Povos Indígenas devem chegar em breve. Chegarão os dados das áreas a serem demarcadas e os mapas exatos.


Mas já temos informações preliminares de que, ao contrário do que tem sido dito, nenhum município sumirá do mapa ou será inviabilizado e nenhuma comunidade inteira precisará ser retirada de suas terras. A situação de Santa Catarina é bastante distinta da situação de Roraima, naquele processo da Raposa Serra do Sol, onde foi demarcado todo um território indígena. Em Santa Catarina, a Funai está demarcando apenas ilhas isoladas. É importante esclarecer aqui uma informação muito errada que foi dita na audiência pública ontem: terra indígena não tem zona de amortecimento, não tem. A legislação é diferente da aplicada às unidades de conservação.


Aqui em Santa Catarina, famílias precisarão ser realocadas ou indenizadas, tanto por benfeitorias, quanto por terras, se for o caso. E os direitos dessas famílias precisam ser respeitados e defendidos por nós, parlamentares. Isso é diferente de alimentar o medo.


Essas famílias precisam saber que Santa Catarina é privilegiada, com relação a outros estados, porque na Constituição estadual de 1989 existe o artigo 148A. Esse artigo fala que o estado pode indenizar ou REASSENTAR os proprietários de boa fé. Em outros estados brasileiros, só existe a opção de indenização. Aqui, o Governo do estado pode pedir ajuda do Incra para encontrar áreas de reassentamento, priorizando sempre terras dentro da comunidade ou do município ao qual a família já pertence. Se for necessária a indenização, o estado também pode recorrer ao Governo Federal para encontrar recursos.


Nós, parlamentares, temos o dever de contribuir para que essas famílias tenham seus direitos garantidos. E podemos fazer isso incluindo esses direitos no orçamento do estado e fazendo uma força-tarefa para buscar os valores necessários, inclusive com a União. Ontem, na audiência pública aqui na casa, o secretário da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Valdir Colatto, informou que já está sendo feito o levantamento dos valores que serão necessários. Ótimo. Isso vai nos dar um norte para fazermos o nosso trabalho.


Agora, queria falar, especificamente, sobre alguns dos casos de demarcação de terras indígenas em Santa Catarina. Mas, antes, gostaria de trazer o passo a passo de como funciona uma demarcação de terra indígena, de acordo com o decreto 1775, de 1996.


  1. Estudo antropológico de identificação e início do prazo para questionamentos (como determinado no inciso 8º do artigo 2º);

  2. Estudos complementares e levantamento fundiário, identificando os proprietários de boa fé não-indígenas;

  3. Aprovação, pela Funai, do relatório caracterizando a terra a ser demarcada;

  4. Publicação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado, de resumo do relatório, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área;

  5. 90 dias após a publicação mencionada acima é o término do prazo para questionamentos (como determinado no parágrafo 8º do artigo 2º);

  6. Após o término desse prazo, o processo sai da Funai e vai para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) - até 2022, ia para o Ministério da Justiça;

  7. MPI demarca a terra indígena, solicita diligências para serem realizadas em até 90 dias ou retorna processo à Funai;

  8. Em caso de demarcação, proprietários de boa fé não-indígenas podem ser indenizados ou reassentados;

  9. Homologação.


Agora, sim, falando especificamente, sobre dos casos de demarcação de terras indígenas em Santa Catarina.


Sobre o Morro dos Cavalos, é importante destacar que há moradores residindo dentro e no entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Por lei, essas famílias já precisariam ter sido retiradas. Ainda não foram. Precisarão ser, com ou sem demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos.


A mesma situação se aplica a alguns maricultores de Araçatuba. A Funai informou que já conversou com a Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural para encontrar locais fora da terra indígena e fora do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro para construir ranchos de pesca para eles.


Temos ainda a situação das empresas de maricultura da Enseada do Brito, que hoje utilizam água doce vinda do Morro dos Cavalos. Recebemos a informação de que isso não precisa mudar. Mas também sabemos que a Casan tem responsabilidade sobre o desenvolvimento do sistema de abastecimento da Enseada do Brito.


É importante destacar que a terra indígena do Morro dos Cavalos já passou por todo o processo de demarcação mencionado anteriormente. O coordenador Regional Litoral Sul da Funai em Santa Catarina, Hyral Moreira, nos explicou que, mesmo levando em consideração a tese jurídica do marco temporal, a área do Morro dos Cavalos não mudaria, pois já foi comprovado que essa população guarani estava lá bem antes da data da promulgação da Constituição Brasileira de 1988.


Frisando aqui que o marco temporal é uma tese jurídica, e não uma lei. O STF retomará o julgamento relativo ao tema em 7 de junho. Mas precisamos lembrar que o Brasil reconhece os direitos a demarcações indígenas desde a Lei de Terras, de 1850. O Estatuto do Índio, de 1973, deu um prazo de cinco anos para se demarcar essas terras. Em 1988, foram dados mais cinco anos. E a verdade é que o Brasil nunca respeitou os direitos dos povos indígenas e assim há processos emperrados na justiça até hoje.


Voltando aos casos catarinenses...


Sobre Araquari, no Norte de Santa Catarina. A maior parte das terras indígenas já declaradas em Araquari é de propriedade da União, pois pertence à antiga ferrovia. Portanto, há pouca necessidade de realocação ou indenização.


Sobre a situação dos Xokleng. Sabe-se que havia três etnias Xokleng aqui no estado. Uma de Porto União, onde a terra indígena já está regularizada. Uma outra que vivia na região de Orleans, Urussanga e Nova Veneza, e foi extinta pelos bugreiros pagos pelo estado de Santa Catarina entre 1900 e 1914.


Resta o caso dos Laklanõ Xokleng, que residem na região de Victor Meirelles e José Boiteux. Por volta de 1890, na época da criação das colônias, a promessa do Governo do estado era de garantir 60 mil hectares para essa população. Mas o estado foi vendendo e vendendo terras na colonização e sobraram apenas 14 mil hectares, onde essa etnia está hoje. Em 1970, por conta das enchentes em Blumenau e Itajaí, construíram uma barragem dentro desses 14 mil hectares. E foi assim que os Laklanõ perderam a sua área agricultável. Eles nunca receberam nenhuma indenização. Hoje, essa população encontra-se em uma área alagada, com risco de desmoronamento. A reivindicação atual não é daqueles 60 mil hectares, mas de 37 mil hectares, o suficiente para acessar áreas seguras e praticar coleta e agricultura.


Atualmente, 0,8% do estado de Santa Catarina é terra ou reserva indígena. Sendo que reserva indígena não tem nada a ver com terra indígena. É outro processo, são terras doadas por compensação, enfim. Se Santa Catarina fizer todos os processos de demarcação, ficará com 1,05% do território como terra ou reserva indígena.


E assim eu gostaria de concluir lembrando que terras indígenas são áreas de preservação permanente. Portanto, as populações que nelas residem só podem usufruir conforme suas tradições e seus costumes, que são mesmo de preservação e de prática de agricultura de base ecológica. E, ao fazer isso, elas prestam um serviço valioso a todo o estado de Santa Catarina, pois protegem nossas águas, nossos solos, nossas florestas, nossos patrimônios naturais, nossos bens comuns.

81 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page