Lei N° 10.628/08/OUT/19
ZONA LIVRE DE AGROTÓXICO É SANCIONADA!
Projeto de autoria do nosso mandato, que define como Zona Livre de Agrotóxico a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais, na parte insular do município de Florianópolis, agora é lei.
Fica proibida a aplicação e o armazenamento de agrotóxicos na parte insular de Florianópolis.
Instituir Zonas Livres vai além da proibição, trata-se de tornar um local ambientalmente sensível, como uma Ilha, com baixa capacidade de suporte, em um território livre dos resíduos de agrotóxicos, baseado no princípio da resiliência ecológica.
Vale lembrar que continuará ocorrendo a venda de alimentos produzidos com agrotóxicos na ilha, uma vez que não cabe ao vereador legislar sobre tal. A lei vai ao encontro às várias ações já aprovadas pelo mandato, como a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica e a criação do programa de governo de Agroecologia e Segurança Alimentar e Nutricional, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São políticas, incentivos e ações indutoras da transição agroecológica, uma mudança significativa no sistema produtivo agroalimentar, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e possibilitam a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, contribuindo para a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Os agrotóxicos não estão apenas nos alimentos, contaminam o solo, o ar, a água e impactam significativamente na biodiversidade. Em Santa Catarina, o Ministério Público Estadual, por meio do Programa Alimento Sem Risco, realiza o monitoramento da presença de resíduos de agrotóxicos em vegetais, em 2017, 54,36% dos produtos analisados apresentaram resíduos e 18,12% dos produtos estavam fora da conformidade legal.
Seguimos na construção na valorização da vida, sem agrotóxico, água limpa, saúde e futuro para as próximas gerações.