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DIREITOS DA NATUREZA É SANCIONADA!

E se a NATUREZA, mais do que uma fonte de recursos naturais para os diversos "usos" ou "serviços" aos seres humanos, fosse PRESERVADA pelo DIREITO inato de existir?

Isso já é realidade em Florianópolis, por meio da introdução de uma emenda à Lei Orgânica Municipal proposta pelo mandato do Vereador Marcos José de Abreu - Marquito (PSOL), que reconhece a natureza como sujeito de direitos!

Objeto de pelo menos 14 convenções e tratados internacionais, o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e atribuição do status de personalidade jurídica, consolida o que vem sendo denominado de DIREITOS DA NATUREZA. É a possibilidade de propositura de ação civil pública em nome da Natureza, pela violação do direito inato de existir.

Essas propostas nasceram da luta de povos originários ou tradicionais e se fundamentam nas “noções insurgentes” de interculturalidade e descolonialidade, convergindo para a construção de um novo paradigma civilizatório. Uma visão que se contrapõe ao antropocentrismo hegemônico que norteia a relação sociedade e natureza na contemporaneidade. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada.

O debate traz à tona dimensões e qualidades raramente consideradas nas políticas públicas - do afeto, da gratidão e da espiritualidade. Não se tratando, assim, de sustentabilidade, e sim de reciprocidade. A noção de Mãe Terra resgata a visão dos povos originários do planeta como um ser vivo, uma entidade espiritual que deve ser respeitada, cuidada e venerada. Isso implica em uma radical mudança de perspectiva na forma de se relacionar com os demais entes da natureza, reconhecendo a interdependência. Aqui, relacionamento é a palavra-chave, e não a exploração ou o gerenciamento de recursos vistos meramente como matéria prima.

Florianópolis se torna um exemplo de sustentabilidade para o Brasil, sendo a primeira capital e terceira cidade do país a reconhecer os direitos da natureza, ampliando ainda mais o entendimento sobre a importância da preservação para incluir a noção da interdependência entre todos os seres da Mãe Terra (Pachamama) e a sacralidade da Natureza.

A aprovação contou com a participação da expert member da plataforma Harmony with Nature da ONU, Dr. Vanessa Hasson de Oliveira, diretora da OSCIP MAPAS – Métodos de Apoio à Práticas Ambientais e Sociais para o Movimento Direitos da Natureza no Brasil.

(Por Caio Rodrigo Martins Miranda e Érika Fernandes Pinto)

Segue para baixar a Emenda a Lei orgânica que institui a natureza como sujeito de direitos.

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