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LEI Nº 10.578

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Projeto de Lei dos Cervejeiros Caseiros Profissionais e Nanocervejarias em Florianópolis!

Após passar pelas sessões de votação na Câmara Municipal de Florianópolis, fica instituído a Lei que identifica e reconhece as atividades dos Cervejeiros Caseiros e das Nanocervejarias em Florianópolis. Os produtores de cervejas caseiras desempenham um papel importante na Ilha, além de ser uma atividade associada ao turismo sustentável local e de baixo impacto ambiental.

O projeto de lei de nº 17.299/2017 foi construído de maneira coletiva, através do nosso mandato agroecológico com a participação da Associação Cervejeiros Caseiros Profissionais e Nanocervejarias (ACANECA) e de pessoas ligadas a atividade de produção cerveja caseira em pequena escala de produção.

Os cervejeiros caseiros são pequenos produtores e precisam ser reconhecidos, pois é uma atividade em ascensão no município de Florianópolis no modelo de nanocervejarias. Se sancionado, o profissional poderá exercer a atividade através do licenciamento de alvará que regulamenta a profissão para atender a solicitação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O reconhecimento e a regulamentação desta atividade e dos profissionais como entidades legítimas na produção de cerveja caseira são fundamentais. A atividade está diretamente ligada à economia familiar, segurança alimentar, contribui para a cultura e para turismo e a gastronomia local. Florianópolis tem seu jeito de produzir cerveja e poderá ser a primeira cidade no Brasil a identificar e reconhecer oficialmente as entidades de Cervejeiro Caseiro Profissional e Nanocervejarias.

Segue para baixar a LEI Nº 10.578

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