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Após a promulgação da Política Nacional de Saneamento Básico - Lei 11.445/2007 foi definido que cada município pode ser o titular dos serviços públicos de saneamento básico, podendo delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.


Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passará a editar normas de referência. Estas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.


Em Florianópolis, a  responsabilidade pelo Saneamento Ambiental é da Prefeitura Municipal, através do Prefeito em exercício, atualmente Gean Loureiro (DEM). A responsabilidade técnica e operacional dos eixos água e esgoto é da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN  que através de um contrato de concessão, detém a responsabilidade da prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2032.


A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC  realiza a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, delegados pelo município.


A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Superintendência de Saneamento têm como função viabilizar as condições de implementação de serviços de saneamento ambiental.


A execução da Política Municipal de Saneamento Básico (Lei n. 7474/2007) é de competência da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, auxiliada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico, estabelecido pela Lei Federal 11.445/07, é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento, e deve atender os princípios básicos, entre eles a universalização. A revisão do PMISB 2021 estava em consulta aberta até dia 31/03/21 e fizemos  questionamentos e encaminhamos para colaborar na construção deste instrumento.


Destacamos aqui o Art. 19 do Marco Legal do Saneamento:

§ 3º Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidas.

Enfatizamos que o município de Florianópolis não possui plano de bacias hidrográficas e o plano diretor sofrerá alterações em breve, portanto o PMISB 2021 estará em desconformidade com a legislação atual. O plano diretor está em constante debate e percebemos que existe movimentações para alterações em breve.

Os órgãos ambientais, municipal e estadual, FLORAM e IMA respectivamente, realizam os estudos ambientais, emitem licenças ambientais, fazem fiscalização e aplicação de multas.
 

Todos os  atores envolvidos na governança do Saneamento deveriam executar com transparência e responsabilidade essas funções. O colapso recente no Sistema de Esgotamento Sanitário da Lagoa da Conceição, deu-se pela ineficiência na gestão e na operação, bem como a ausência da fiscalização de forma sistemática e consistente.

Considerações

 

Destacamos a ausência da Prefeitura Municipal de Florianópolis no apoio às famílias atingidas e nas ações de restauração e mitigação dos impactos desse evento.
 

Consideramos as ações de Educação Sanitária e Ambiental fundamentais, e que devem ser feitas de forma transdisciplinar, colaborativa, horizontal e sistêmica.
 

O município de Florianópolis não está incluído no Plano de Recurso Hídricos do estado de Santa Catarina e por consequência, não possui Comitês de Bacias Hidrográficas, espaço legítimo de participação da sociedade civil para a tomada de decisões em ações, programas, projetos e intervenções realizadas nas Bacias Hidrográficas.
 

Os instrumentos de governança social são importantes no diálogo entre os órgãos gestores, comunidades, moradores e usuários. Sua ausência representa uma grave lacuna no que se refere à governança. Em gestões sem a participação social, os gestores definem projetos de forma tecnocrática e levam seus argumentos acabados para uma comunidade que já não confia nem nos processos nem nos resultados anunciados. Após a reforma administrativa que levou à criação da Secretaria de Meio Ambiente, esta secretaria acolheu a pasta de Saneamento, o que causou um problema na estrutura legal.
 

Observa-se a necessidade e urgência  da participação ativa de um conjunto diversificado de atores na governança em relação ao Saneamento, com abordagens mais integradas e holísticas, respeitando e considerando a visão ecossistêmica dos territórios e com tomadas de decisões de forma participativa, colaborativa e horizontal.


Nosso mandato está construindo formações de Saneamento Ecológico e Bacias Hidrográficas em uma perspectiva pedagógica, protocolamos recentemente três projetos de lei  e continuaremos fiscalizando os Sistemas de Esgotamento Sanitário em Florianópolis .


Nas próximas semanas lançaremos o relatório de esgotamento sanitário da Bacia da Lagoa da Conceição.

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