Na última quinta-feira (11/08) aconteceu o primeiro encontro do Fórum Permanente de Compostagem, no Tribunal de Contas de Santa Catarina. Uma iniciativa da Frente Parlamentar Ambientalista, o Fórum tem como objetivo reunir diferentes órgãos de controle e segmentos da sociedade para debater a compostagem e alternativas para gestão de resíduos em Florianópolis e no estado. Participaram deste evento iniciativas de compostagem da capital e da região metropolitana, assim como representantes da COMCAP, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas.
Nesta primeira edição, os debates se deram em torno da Lei Municipal nº 10.501/2019 de Florianópolis, que estabelece a obrigatoriedade da destinação ambiental adequada dos resíduos orgânicos. Considerada a primeira Lei de Compostagem do Brasil, ela se aplica a pessoas jurídicas - tanto do setor público quanto privado - responsáveis pela geração de resíduos sólidos, assim como a iniciativas de gestão integrada ou gerenciamento desses resíduos. Ela determina o estímulo a iniciativas comunitárias e a cooperativas, assim como a adoção de estratégias de descentralização no gerenciamento de resíduos e o incentivo. A lei também prevê incentivos à compostagem doméstica e comunitária e a viabilização de sistemas de coleta domiciliar de resíduos orgânicos.
A cidade de Florianópolis produz diariamente cerca de 500 toneladas de resíduos secos urbanos, de acordo com o Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMCS). Dessa quantidade de lixo gerado, cerca de 37% são compostos por resíduos sólidos orgânicos - aproximadamente 185 toneladas de lixo que podem ser processados por meio da compostagem. No entanto, de acordo com a COMCAP, apenas 10 toneladas desses resíduos são compostadas diariamente em suas instalações. Essa quantidade está aquém do ideal. Grande parte do lixo orgânico que poderia ser processado e reutilizado como adubo para hortas urbanas é descartada em aterros sanitários, o que contribui para a poluição do solo e de águas subterrâneas.
Nesse sentido, a Lei Municipal 10.501/2019 busca dar a esses resíduos um destino adequado, incentivando a ação de iniciativas comunitárias e cooperativas locais. Os principais beneficiados por essas ações são escolas, centros de saúde, creches, hortas comunitárias e jardins, que podem facilmente integrar a compostagem às suas estruturas. Ainda existem muitos espaços ociosos que poderiam ser destinados ao processamento desses resíduos, no entanto, iniciativas que praticam a compostagem precisam pagar pelo uso de instalações para suas atividades. Precisamos que essa Lei seja regulamentada, de forma a representar e dar apoio às pessoas que atuam na valorização e no processamento adequado dos resíduos sólidos produzidos pela cidade.
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