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Foto do escritorMandato Agroecológico

Luta pela Casa de Parto Normal de Florianópolis


O nosso mandato agroecológico está desde o início da gestão lutando por um Centro de Parto Normal público em Florianópolis. Fizemos várias ações que apontaram para esse objetivo, mas a principal foi a inclusão na Lei Orçamentária Municipal da diretriz “Centro de Parto Normal”, garantindo uma contrapartida financeira do município ao necessário convênio realizado com a Rede Cegonha.


Avançamos em todas as esferas, até esbarrar numa disputa de poder, em que a categoria médica reivindica na justiça a sua presença nesse equipamento público. O juiz federal Wilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença publicada no dia 15 de julho de 2019, confirmou liminar deferida a favor do sindicato dos médicos – SIMESC, que obriga presença de médicos em Centro de Parto Normal.

A decisão é, ao nosso ver, equivocada e arbitrária, que demonstra claramente as relações de poder que atuam na sociedade.


A portaria Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 do Ministério da Saúde define as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu Artigo 7° apresenta a equipe necessária para a implementação de um CPN, e o que se lê é a obrigação de profissionais da área da Enfermagem, não da área médica. O CPN é um equipamento público operado exclusivamente por enfermeiras obstétrica e obstetrizes.


Em todos os lugares do mundo que há um Centro de Parto Normal, a responsabilidade técnica e de operação são das enfermeiras, apenas no Estado de Santa Catarina o entendimento é diferente, contrariando todas as evidências científicas e modelos de assistência de diversos países socialmente desenvolvidos.


Nosso mandato não questiona, em hipótese alguma, que a equipe médica é imprescindível atuando em equipe para atendimento de partos de alto risco ou como referência para possíveis complicações no parto de risco habitual. Nesse sentido, nos mantemos na defesa incondicional do Sistema Único de Saúde.


Ainda assim, nos partos de baixo risco, nos posicionamos radicalmente a favor da autonomia das mulheres, do bem nascer e do bem parir, exatamente como preconiza o artigo 4° da portaria citada: garantir a condução da assistência ao parto de baixo risco, puerpério fisiológico e cuidados com recém-nascido sadio, da admissão à alta, por obstetriz ou enfermeiro obstétrico.


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