Projeto de autoria do nosso mandato que visa autorizar os restaurantes e estabelecimentos congêneres a obter pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais, aquicultores e maricultores, agora é lei (10.728).
A pesca e maricultura artesanal é um tipo de atividade caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de porte pequeno, ou ainda em pequenas balsas como na colheita e manejo de moluscos perto da costa.
Com essa ação, reduz-se a necessidade de atravessadores na comercialização diminuindo os custos e ampliando a renda local. Além de valorizar a cultura da cidade de Florianópolis e fomentar a emancipação e a soberania alimentar das comunidades tradicionais da pesca artesanal e maricultura familiar.
O projeto foi construído à várias mãos, com participação do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Serviço de Inspeção Municipal (SIM-Fpolis), Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEAS), Associações de Pescadores Artesanais e Maricultores e representantes de restaurantes locais.
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